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TJ: cessão de rua só com licitação
11/01/2012

Tribunal de Justiça decide que prefeitura não pode repassar via pública para uma empresa sem realizar disputa pública

 

Nem com lei autorizativa aprovada pela Câmara Municipal de Bauru o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB), ou qualquer outro, pode ceder para particular uma rua, cuja destinação é pública. A cessão de direito do espaço destinado a interesse público deve ser precedida, quando for o caso, por licitação. Esta é a síntese da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), já em fase de recurso, em ação popular que questionou a transferência de uma rua no Distrito Industrial, há alguns anos.

 

A ação popular tem efeito pedagógico, e jurídico, sobre outras medidas na mesma direção e sob pretensões futuras do governo municipal, sempre que a caneta tender a ter sua tinta utilizada a favor de um particular em detrimento ao coletivo. A medida foi impetrada por Júlio Quessada Santos, em apelação contra a cessão de uma área (rua) sob o domínio da Plasutil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.

 

O TJ, antes, ainda reconheceu que o cidadão é parte legítima para propor ação judicial que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. De outra parte, o tribunal apontou no acórdão que eventual repercussão no âmbito da improbidade deve ser buscada junto ao Ministério Público da Cidadania e Patrimônio Público.

 

“No mérito a ação é procedente, tal como se manifestou o representante do Ministério Público, Fernando Masseli Helene. A lei de licitações exige, além de necessidade prévia de autorização legislativa, também a necessidade de licitação. A dispensa excepcional somente se dá quando do uso de imóvel destinado a outro órgão ou entidade de direito público”, traz a decisão em segunda instância, já em grau de recurso.

 

O relator do acórdão na origem, Leonel Costa, já havia pontuado que a “outorga de concessão de direito real de uso de bens públicos que incluem bem de uso comum do povo foi flagrantemente ilegal, pois não foi precedida de declaração de alguma motivação de interesse público, não existiram a prévia avaliação e licitação e a utilidade ou fim constitui em beneficiar exclusivamente pessoa jurídica empresarial, ficando ausente qualquer finalidade social”.

 

A concessão da rua foi anulada pelo Tribunal de Justiça. Em recurso, o revisor do processo, desembargador Laerte Sampaio, acrescentou que “o espaço deve ser destinado para o trânsito de veículos e pessoa, por ser bem de uso comum do povo”. A prefeitura está sendo chamada a reabrir a rua no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao prefeito. A empresa beneficiária é chamada a indenizar o município pela ocupação ilegal do bem comum do povo. O procurador geral da prefeitura, Ricardo Chamma, foi indicado como quem atuou no processo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos. Ele não retornou ao recado.

 

Se essa rua...

 

Embora cada situação com sua peculiaridade, a cessão de rua à Plasutil rendeu, no Legislativo, discussões e reações de outras situações, quando da votação da lei que tratou do tema.

 

Antes da rua incorporada á área da Plasutil, moradores da região do Jardim Panorama foram ao Ministério Público reclamar contra pretensão pelo então prefeito Tuga Angerami de eliminar uma quadra da rua Albino TÂmbara, que hoje garante o acesso de moradores à Avenida Nações Unidas.

 

Na oportunidade, o prefeito queria unificar dois lotes, antes ocupados por uma igreja e que foram objeto de venda por leilão. A unificação dos terrenos garantiria, em tese, maior cotação. Mas os moradores das imediações se mobilizaram e conseguiram impedir a eliminação da ligação com a avenida.

 

Em outro caso, gerou muito debate no Legislativo a cessão de uma área, também destinada a rua, para a empresa Servimed, no Jardim do Contorno. Esta medida acabou sendo concretizada, com a empresa realizando contrapartidas ao município como forma de liberar a rua para unir as instalações originais a uma área em expansão. A rua estava no “meio do caminho”.

 

Fonte: Jornal da Cidade de Bauru
 
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